Avaliação de Legítimo Interesse (LIA)
Captação de leads em eventos · modelo padrão · versão 1 · publicado em 8 de setembro de 2026
Como usar este documento
Este documento não é uma declaração do Falamos. É um modelo que fornecemos para que a sua empresa, na condição de controladora dos dados dos visitantes, faça e registre a própria avaliação.
Preencha os campos de identificação, revise o conteúdo à luz da sua realidade, ajuste o que for necessário e mantenha-o arquivado. Ele não precisa ser publicado; é prova de que a decisão foi tomada de forma fundamentada.
O que vincula o Falamos e a sua empresa é o Acordo de Tratamento de Dados (DPA), aceito na contratação — e o tratamento que o Falamos faz está descrito na Política de Privacidade.
Identificação
Empresa (controladora)
CNPJ
Encarregado / responsável
Data da avaliação
1. Finalidade
Registrar o contato profissional de visitantes que se aproximam do estande da empresa em feiras e eventos, com o objetivo de dar continuidade a uma relação comercial iniciada presencialmente — retomando o contato após o evento para apresentar produtos, serviços ou propostas.
2. Interesse legítimo
O interesse é a promoção e o desenvolvimento das atividades comerciais da empresa, incluindo a prospecção de clientes e parceiros em ambiente profissional. Trata-se de interesse concreto, atual e específico, ligado a um evento determinado, e não de finalidade genérica ou futura indefinida.
3. Natureza dos dados
Na operação objeto deste LIA, são tratados dados pessoais comuns e de natureza profissional mediante fotografia do crachá, sem captura da imagem da pessoa, e reconhecimento automático de texto para extração de nome, empresa, cargo e dados de contato que constem do crachá e da conversa gravada. A fotografia é utilizada apenas como meio instrumental de leitura e não para reconhecimento facial, autenticação biométrica ou inferência de características pessoais. A gravação da conversa é realizada mediante consentimento do titular, e desta avaliação é objeto apenas o tratamento dos dados profissionais e de contato dela extraídos, para a finalidade de recontato comercial.
4. Necessidade
Os dados tratados são os mínimos para permitir o recontato profissional. Sem nome e meio de identificação da empresa, a retomada do contato é inviável. Não há forma menos invasiva de atingir a finalidade que dispense o registro desses dados.
5. Legítima expectativa do titular
O visitante que se identifica no estande de uma empresa, em um evento de negócios, e permite a fotografia do seu crachá para leitura dos dados profissionais pode razoavelmente esperar que essas informações sejam registradas para continuidade do contato comercial. Essa expectativa deve ser reforçada pela transparência, mediante informação prestada no estande e acesso à Política de Privacidade. O contexto profissional reduz a surpresa, mas não afasta a necessidade de respeito aos direitos do titular.
6. Balanceamento e riscos
De um lado, existe o interesse comercial legítimo da empresa; de outro, o direito do titular à proteção dos seus dados. A operação envolve dados pessoais comuns e uma fotografia restrita ao crachá, sem imagem da pessoa e sem finalidade biométrica. Os principais riscos incluem uso além da finalidade, acesso indevido à fotografia, erro de leitura, retenção excessiva, contato indesejado, a captação incidental, na gravação, de informação sensível mencionada espontaneamente pelo titular, e a transferência internacional decorrente do processamento do áudio por suboperador situado fora do país. Esses riscos são mitigados pelas salvaguardas abaixo. Concluída a ponderação, o legítimo interesse pode ser utilizado desde que as salvaguardas sejam efetivamente observadas e a finalidade permaneça limitada ao recontato comercial decorrente do evento.
7. Salvaguardas
- Finalidade limitada ao recontato comercial, sem venda ou cessão dos dados a terceiros para publicidade.
- Transparência por meio da Política de Privacidade e da informação prestada no estande.
- Fotografia limitada exclusivamente ao crachá, sem captura da imagem da pessoa, sem reconhecimento facial ou finalidade biométrica, utilizada apenas para leitura automática por OCR.
- Fotografia do crachá e gravação de áudio mantidas por 60 dias, e transcrição e resumo por 6 meses, contados do fim do evento, eliminados automaticamente ao término do prazo padronizado do produto.
- Prazos padronizados e limitados pelo Falamos, com eliminação automática ao término; a empresa expositora não pode prorrogá-los, mas pode determinar a eliminação antecipada, inclusive para atender a pedido do titular.
- Direito de oposição disponível e operado de forma simples no aplicativo, independentemente da gravação.
- Isolamento de acesso por organização, armazenamento privado da fotografia do crachá, da gravação e dos demais dados, em infraestrutura localizada em território brasileiro. A transcrição e a interpretação do áudio da conversa são realizadas por suboperador situado fora do país, mediante cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD; a relação de suboperadores, com a finalidade, o país e o mecanismo de transferência de cada um, está publicada em falamos.app.br/suboperadores.
- Informação sensível eventualmente mencionada pelo titular durante a conversa não é utilizada para criar perfis nem para finalidade alguma além do registro da própria conversa, e não é objeto de extração para campos do cadastro. A extração automática para campos do cadastro é limitada a informações que o visitante tenha declarado na conversa — interesse, próximo passo combinado, prazo e dados de contato.
8. Retenção
Os dados de contato são mantidos por até 6 meses contados do fim do evento, conforme prazo padronizado do Falamos, e são eliminados automaticamente ao término desse período. A gravação de áudio é mantida por até 60 dias, e a transcrição e o resumo por até 6 meses, também contados do fim do evento e igualmente eliminados de forma automática. A empresa expositora não pode prorrogar esses prazos, mas pode determinar a eliminação antecipada, inclusive em razão de oposição do titular.
9. Direito de oposição
A revogação do consentimento para gravação não afeta o tratamento dos dados profissionais e de contato realizado pela empresa expositora com fundamento em outra base legal aplicável, inclusive legítimo interesse. O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD perante a empresa expositora, inclusive apresentar oposição ao tratamento, que será avaliada pela Controladora conforme a legislação aplicável.
10. Conclusão
Diante da finalidade legítima e concreta, da necessidade dos dados, da legítima expectativa do titular e das salvaguardas adotadas, a empresa conclui que o legítimo interesse é base legal adequada para o tratamento dos dados de contato de visitantes captados em eventos, nos termos do art. 7º, IX, da LGPD.
Responsável pela avaliação
Assinatura / data